Também conhecida pelo nome de imposto sindical, a contribuição sindical é uma quantia paga pelos trabalhadores que desejam realizar uma contribuição para o sindicato de sua categoria de serviço. Anteriormente esse valor era obrigatório a ser pago aos sindicatos, mas após a reforma trabalhista em 2017 ele passou a ser opcional. O valor arrecadado era quase que 80% da renda dessas organizações.
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Para que serve?
A contribuição sindical é um valor recolhido todo ano destinado a financiar as atividades do sindicato, como por exemplo o Fundo de Amparo ao Trabalhador que é uma iniciativa de proteção para o trabalhador.
É Opcional?
Sim, a contribuição sindical realizada pelos trabalhadores aos sindicatos é opcional. A contribuição era obrigatória até o ano de 2016, mas a partir de 2017 com a reforma trabalhista ela passou a ser opcional.
Depois da lei 13.467/17 que entrou em vigor em novembro de 2017, vários artigos sobre relações trabalhistas foram modificados, e por consequência o valor pago aos sindicatos deixou de ser obrigatório.
Portanto cabe ao trabalhador se deseja realizar a contribuição ou não aos sindicatos. Lembrando que o valor que era arrecadado equivalia a aproximadamente 80% da receita dessas organizações.
Assim, atualmente a contribuição sindical deve ser autorizada expressamente através de um documento assinado pelo trabalhador indicando que concorda em realizar a contribuição para o sindicato de sua categoria.
Contribuição Sindical Valor
A contribuição sindical corresponde ao valor da remuneração de um dia normal de serviço sem a adição de horas extras, e é realizada uma vez ao ano no mês de março.
Essa contribuição foi criada na década de 40 e tinha como finalidade fortalecer o movimento dos sindicatos.
Contribuição Sindical Empregado
A contribuição sindical realizada por parte do empregado é feita anualmente no mês de março, e corresponde a um dia de trabalho sem contar horas extras.
- Para os empregados que ganham por hora, dia, semana, quinzena ou mês, o valor de uma jornada normal de trabalho é a quantidade descontada;
- Já para os empregados que ganham à base tarefa, comissão, empreitada etc, o valor será o de 1/30 do valor total verificado referente ao mês de fevereiro.
- No caso de empregados que recebem gorjetas, a contribuição tem o valor de 1/30 da importância de base ao desconto de contribuição referente ao mês de janeiro.
Contribuição Patronal
Os sindicatos patronais são aqueles que exercem suas atividades em defesa dos direitos dos empregadores. O sindicato patronal defende também a conquista de novos benefícios, como melhorias nas condições de produção.
Embora feito com um cálculo diferente do utilizado para os trabalhadores, a contribuição sindical patronal também era obrigatória até 2017 para os empregadores.
Depois da Reforma Trabalhista, o empregador também passou a ter que fazer uma declaração formal ao sindicato de sua categoria, indicando que deseja realizar a contribuição.
O percentual pago pela contribuição patronal é sempre proporcional ao tamanho que a empresa apresenta. Suas alíquotas variam de 0,02% e 0,8% e sua contribuição é distribuída da seguinte forma:
- O sindicato de base recebe o valor de 60%;
- A CEES recebe 20%;
- A federação sindical recebe 15%, e;
- A confederação sindical recebe o equivalente a 5%.