Contribuição Sindical: Para que Serve, Valor, Contribuição Trabalhista e Patronal

Também conhecida pelo nome de imposto sindical, a contribuição sindical é uma quantia paga pelos trabalhadores que desejam realizar uma contribuição para o sindicato de sua categoria de serviço. Anteriormente esse valor era obrigatório a ser pago aos sindicatos, mas após a reforma trabalhista em 2017 ele passou a ser opcional.  O valor arrecadado era quase que 80% da renda dessas organizações.

Contribuição Sindical
Contribuição Sindical

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Para que serve?

A contribuição sindical é um valor recolhido todo ano destinado a financiar as atividades do sindicato, como por exemplo o Fundo de Amparo ao Trabalhador que é uma iniciativa de proteção para o trabalhador.

É Opcional?

Sim, a contribuição sindical realizada pelos trabalhadores aos sindicatos é opcional. A contribuição era obrigatória até o ano de 2016, mas a partir de 2017 com a reforma trabalhista ela passou a ser opcional.

Depois da lei 13.467/17 que entrou em vigor em novembro de 2017, vários artigos sobre relações trabalhistas foram modificados, e por consequência o valor pago aos sindicatos deixou de ser obrigatório.

Portanto cabe ao trabalhador se deseja realizar a contribuição ou não aos sindicatos. Lembrando que o valor que era arrecadado equivalia a aproximadamente 80% da receita dessas organizações.

Assim, atualmente a contribuição sindical deve ser autorizada expressamente através de um documento assinado pelo trabalhador indicando que concorda em realizar a contribuição para o sindicato de sua categoria.

É Opcional
É Opcional

Contribuição Sindical Valor

A contribuição sindical corresponde ao valor da remuneração de um dia normal de serviço sem a adição de horas extras, e é realizada uma vez ao ano no mês de março.

Essa contribuição foi criada na década de 40 e tinha como finalidade fortalecer o movimento dos sindicatos.

Contribuição Sindical Empregado

A contribuição sindical realizada por parte do empregado é feita anualmente no mês de março, e corresponde a um dia de trabalho sem contar horas extras.

  • Para os empregados que ganham por hora, dia, semana, quinzena ou mês, o valor de uma jornada normal de trabalho é a quantidade descontada;
  • Já para os empregados que ganham à base tarefa, comissão, empreitada etc, o valor será o de 1/30 do valor total verificado referente ao mês de fevereiro.
  • No caso de empregados que recebem gorjetas, a contribuição tem o valor de 1/30 da importância de base ao desconto de contribuição referente ao mês de janeiro.

Contribuição Patronal

Os sindicatos patronais são aqueles que exercem suas atividades em defesa dos direitos dos empregadores. O sindicato patronal defende também a conquista de novos benefícios, como melhorias nas condições de produção.

Embora feito com um cálculo diferente do utilizado para os trabalhadores, a contribuição sindical patronal também era obrigatória até 2017 para os empregadores.

Depois da Reforma Trabalhista, o empregador também passou a ter que fazer uma declaração formal ao sindicato de sua categoria, indicando que deseja realizar a contribuição.

O percentual pago pela contribuição patronal é sempre proporcional ao tamanho que a empresa apresenta. Suas alíquotas variam de 0,02% e 0,8% e sua contribuição é distribuída da seguinte forma:

  • O sindicato de base recebe o valor de 60%;
  • A CEES recebe 20%;
  • A federação sindical recebe 15%, e;
  • A confederação sindical recebe o equivalente a 5%.
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