O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, não jurisdicional, que tem como finalidade cuidar dos cumprimentos dos direitos da criança e do adolescente. É função do município realizar a criação do Conselho Tutelar, através de lei municipal, que irá arrumar local, dia e horário para a funcionalidade das atividades do órgão, assim como recursos para a remuneração de funcionários.
A manutenção da estrutura física do conselho deve ser realizada pela Prefeitura Regional de onde o conselho se localiza.
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Conselho Tutelar Para que Serve?
Previstas nos artigos 98, 105 e 136 da Constituição Federal, o Conselho Tutelar deve ser a principal fonte de atendimento de casos que ameacem ou violem os direitos das crianças e adolescentes.
Em caso de não existir o Conselho Tutelar em algum município, o Juizado da Infância e da Juventude são os responsáveis por exercerem as funções referentes à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Atribuições do Conselho Tutelar
São várias as atribuições de responsabilidade do Conselho Tutelar, como:
- realizar o atendimento de crianças e adolescentes, aplicando medidas de proteção;
- realizar o atendimento e aconselhamento de pais ou responsáveis, aplicando medidas de proteção;
- promover a execução das decisões das crianças e do adolescente;
- encaminhar ao ministério público qualquer fato de infração administrativa ou penal que seja contra os direitos da criança e do adolescente;
- realizar o encaminhamento à autoridade judiciária os casos de sua competência;
- tomar providências para que as medidas protetivas aplicadas pela justiça à adolescentes infratores sejam cumpridos;
- expedir notificações;
- realizar o requerimento de certidões de nascimento e óbito de criança e adolescentes quando preciso;
- fazer a assessoria do Poder Executivo Local para elaborar propostas orçamentárias para os programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- realizar a representação, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal;
- fazer a representação ao Ministério Público, para ações de suspensão ou perda do poder da família;
- realizar a fiscalização das Entidades de Atendimento
Telefone para Denúncia
Sempre que seja notado abusos ou situação de risco contra as crianças e adolescentes, deve ser acionado o Conselho Tutelar, sendo as denúncias atendidas o mais breve possível, dependendo da demanda existente solicitada.
É função do Conselho proporcionar medidas de proteção a crianças e adolescentes em casos de violência física ou emocional.
As denúncias podem ser feitas diretamente no Conselho Tutelar mais próximo da localização da ocorrência, ou ao Balcão de atendimento do Ministério público pelo:
- Disque 100 (nacional);
- Disque 181 (estadual);
- Disque 156 (municipal).
Não há a necessidade de identificação para realizar uma denúncia, que pode ser feita em qualquer um dos meios citados acima, para isso basta solicitar o anonimato na denúncia.
A funcionalidade do conselho deve obrigatoriamente ser realizada de segunda a sexta-feira das 8h às 18h. Em caso de denúncias a serem feitas fora desse horário, é obrigatório que o conselho tenha plantonistas das 18h às 8h, aos sábados, domingos e feriados.